RECEPCIONA O DECRETO ESTADUAL Nº 55.819/2021, E
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 2.745/2021.
GABRIEL JEVINSKI, Prefeito Municipal de Paulo Bento, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica do Município em vigor.
DECRETA,
Fica recepcionado e adotado no âmbito do Município o Decreto 55.819, de 1º de abril de 2021, que altera o Decreto 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências e o Decreto nº 55.799, de 21 de março de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Decreto na íntegra: https://www.paulobento.rs.gov.br/uploads/programascontroller/9/upload20210407115549.pdf