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Notícia

EDITAL COMDICA Nº 001/2023 - DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Data de Publicação: 29/05/2023

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A Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA de Paulo Bento, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo de escolha dos membros do conselho tutelar, PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS e AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.

I - DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Art. 1º - Da aplicação da prova:

Os candidatos com a candidatura devidamente registrada listados ABAIXO submeter-se-ão a prova escrita, de caráter eliminatório, a ser aplicada no dia 03 de junho de 2023, às 09h até às 11h, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Paulo Bento, Rua São José, nº 39, Centro.

Número da Inscrição

Nome Completo

10

MARCIA MAFFESSONI

11

CLÁUDIA PRIOR

12

EDIANA LONGI MARIA

13

LETICIA LUISA DALLAGNOL CHIRNEV

14

DANIEL RUBBO DE CARVALHO

15

ELISANGELA PEREIRA DA CRUZ

16

MARCIA CELI

17

ELENIR SIMONE DA ROSA

18

GESSI POMPERMAIER WASILUK

19

VERENA KREISCHE MENEZES

 

Prova de Conhecimentos Específicos

Da elaboração e aplicação das provas:

  • Os candidatos com a candidatura devidamente registrada listados no Edital a que se refere o item “3.5.14” submeter-se-ão a prova escrita, de caráter eliminatório, a ser aplicada em dia, local e horário estabelecido em posteriori, com publicação em Edital com no mínimo 05 (cinco) dias úteis antes da aplicação da mesma, que poderá acontecer durante a semana ou final de semana.

  • A prova objetiva será composta de 30 questões de múltipla escolha, sendo o conteúdo:

I. Questões de conhecimentos específicos sobre o direito da infância e da juventude.

  • A todas as questões corretas serão atribuídos 01 ponto, de modo que a prova totalizará, no máximo, 30 pontos.

  • Cada questão conterá cinco opções de resposta e somente uma será considerada correta.

  • A prova objetiva será reproduzida em igual número ao dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas definitivamente, sob a responsabilidade da empresa contratada.

  • A empresa contratada será responsável pelo sigilo, reprodução das provas, correção das provas e pela entrega de relatório com as notas dos candidatos para a Comissão Especial Eleitoral.

  • Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de trinta minutos e munidos de documento de identificação original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha (NÃO PRECISA)

  • Os candidatos que não estiverem presentes no interior da sala de aplicação das provas no horário definido serão excluídos do certame.

  • O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes de cada prova, será excluído do certame.

  • Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

  • Distribuídas as provas, inicialmente os candidatos conferirão a presença das 30 questões, passando-se ao preenchimento do nome completo.

  • A grade de resposta deverá ser preenchida pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica azul ou preta, assinalando-se apenas uma alternativa em cada questão.

  • Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que não forem respondidas no cartão resposta, bem como as questões respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta.

  • Também será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que contiver rasuras ou borrões.

  • O candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um fiscal.

  • Não será permitido ao candidato retirar o caderno de questões da prova.

  • Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo o candidato que:

I. apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização ou aplicação das provas ou com os outros candidatos;

II. durante a realização da prova demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como se utilizando de livros, notas ou impressos;

III. durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.

  • Na ocorrência das hipóteses previstas nos itens “4.1.1.17” será lavrado “auto de apreensão de prova e exclusão de candidato”, fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo, um fiscal e pelo candidato eliminado.

  • Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas.

  • No horário aprazado para o encerramento das provas serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos.

  • Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.

  • Os 03 (três) últimos candidatos deverão sair da sala simultaneamente, após conferir e assinar as grades de respostas, a ata e os envelopes com os cartões de identificação e de respostas que serão lacrados.

Da correção, dos recursos e resultado final:

  • No prazo de até 07 dias, a Empresa Contratada para elaboração, aplicação e correção da Prova de Conhecimentos Específicos deverá proceder à correção das provas e a divulgação da classificação preliminar dos candidatos.

  • Somente serão classificados os candidatos que obtiverem, no mínimo, cinquenta por cento da pontuação aferida à prova, ou seja, somar no mínimo 15 pontos, sendo os demais excluídos do processo.

  • Somente o 15 (quinze) primeiros colocados na Prova Escrita realizarão a avaliação psicológica em dia e local previamente agendados.

  • O resultado preliminar será publicado por meio de Edital no mural da Prefeitura Municipal, no mural do Conselho Tutelar e no site oficial do Município na internet.

  • Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão Especial Eleitoral, contendo a identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, no prazo de 03 (três) dias úteis.

  • Será possibilitada vista da prova na presença de membro da Comissão Especial Eleitoral e de um representante da Empresa Contratada, permitindo-se anotações.

  • A Comissão Eleitoral Especial, no prazo de 03 (três) dias, julgará o recurso.

  • Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão Especial Eleitoral, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados, sendo publicado novo Edital.

  • Não havendo reconsideração, a Comissão Especial Eleitoral notificará os recorrentes da sua decisão, dentro de 03 (três) dias da deliberação para que estes possam interpor recurso perante o COMDICA no prazo de 03 (três) dias da notificação.

  • O COMDICA tem 03 (três) dias para julgar o recurso e expedir Edital com a lista definitiva dos candidatos classificados para participarem da eleição.

  • Se houver empate, este será decidido por meio de sorteio em ato público, em local e horário previamente definido pela Comissão Especial Eleitoral e divulgado por meio de Edital.

  • A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

  • A prova será desidentificada, isto é, sem o nome do candidato na grade de respostas, tendo apenas um número aleatório fornecido pela empresa responsável.

  • Para identificação dos candidatos, será preenchido no dia da aplicação da prova um cartão de identificação com o mesmo número da grade de respostas, que será guardado em envelope lacrado e aberto pela comissão no dia da identificação.

  • A identificação ocorrerá no dia 07 de junho de 2023, após o resultado enviado pela empresa, com a presença da comissão especial e os candidatos que desejarem participar, às 09 horas, tendo como local Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Paulo Bento, Rua São José, nº 39, Centro.

  • No Edital que divulgar o resultado definitivo, com a classificação dos aprovados na prova escrita, constará a convocação para a realização da Avaliação Psicológica.

II- DA PROVA DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

 

Art. 2º - Da aplicação da prova:

  • Somente serão classificados para avalição psicológica os candidatos que obtiverem, no mínimo, cinquenta por cento da pontuação aferida à prova, ou seja, somar no mínimo 15 pontos, sendo os demais excluídos do processo.

  • Os candidatos que forem aprovados estão convocados para realização da avaliação psicológica a ser realizada no dia 10 de junho de 2023, a partir das 08 h, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Paulo Bento, Rua São José, nº 39, Centro.

  • A divulgação da lista de aprovados na prova de conhecimentos específicos será divulgada no dia 07 de junho de 2023.

  • A Avaliação psicológica será realizada sob a responsabilidade da empresa contratada para fins específicos do processo de eleição do conselho tutelar, seguindo as normas técnicas de psicologia e especificações do perfil exigido para trabalhar na defesa dos direitos da criança e do adolescente.

  • A Avaliação Psicológica tem como objetivo avaliar entre outros, proatividade, controle emocional, ética profissional, perfil para o cargo pretendido.

  • A empresa contratada será responsável pelo sigilo, aplicação e elaboração de relatório dos candidatos, que será entregue a Comissão Especial Eleitoral com lista de candidatos aptos e inaptos.

  • Os candidatos deverão comparecer ao local da avaliação psicológica com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento de identificação original.

  • Os candidatos que não estiverem presentes no interior da sala de avaliação psicológica no horário definido serão excluídos do certame.

  • O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto será excluído do certame.

  • Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

  • Será retirado do local da avaliação psicológica e desclassificado do Processo o candidato que:

I. apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização da avaliação psicológica ou com os outros candidatos;

II. durante a realização da prova demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como se utilizando de livros, notas ou impressos;

III. durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.

  • Na ocorrência das hipóteses previstas nos itens “4.2.9” será lavrado “auto de eliminação”, fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo, um fiscal e pelo candidato eliminado.

  • Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de eliminação e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas.

  • Durante a realização da avaliação psicológica, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.

  • No prazo de até 15 (quinze) dias, a Empresa Contratada para Avaliação Psicológica deverá proceder com a entrega de relatório e lista de candidatos aptos e inaptos.

  • O resultado preliminar será publicado por meio de Edital no mural da Prefeitura Municipal, no mural do Conselho Tutelar e no site oficial do Município na internet.

  • Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão Especial Eleitoral, contendo a identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, no prazo de 03 (três) dias úteis.

  • Será possibilitado feedback sobre a Avaliação psicológica com profissional que realizou a mesma (empresa).

  • A Comissão Eleitoral Especial, no prazo de 03 (três) dias, julgará o recurso com apoio técnico do profissional que realizou a avaliação psicológica (Empresa).

  • Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão Especial Eleitoral, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados, sendo publicado novo Edital.

  • Não havendo reconsideração, a Comissão Especial Eleitoral notificará os recorrentes da sua decisão, dentro de 03 (três) dias da deliberação para que estes possam interpor recurso perante o COMDICA no prazo de 03 (três) dias da notificação.

  • O COMDICA tem 03 (três) dias para julgar o recurso e expedir Edital com a lista definitiva dos candidatos classificados para participarem da eleição.


 

Esta regulamentação entrará em vigor na data de sua publicação.

Paulo Bento – RS, 29 de maio de 2023.

 

Aline Carla Testolin Kreische

Presidente do COMDICA

Paulo Bento - RS