A Comissão Permanente de Licitações do Município de Paulo Bento / RS, torna público para conhecimento dos interessados que em caso de não haver interposição de recursos quanto à fase de habilitação do processo licitatório em epígrafe, em tempo hábil, conforme assevera a Lei Federal nº. 8666/93, os licitantes devidamente habilitados para prosseguimento do certame, abaixo relacionados:
ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA DELTA SHOP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DENTAL NORTE GAUCHO,COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ODON Edison Luiz Schonhorst - ME Facioli & Ficioli Comércio de Produtos Hospitalares Ltda GOLDENPLUS COM.DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS LTDA PROMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-M Prhodent Com. e Reprs. de Prod. Hosp. e Dent. Ltda |
**A empresa EFICAZ MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME, teve a sua documentação inabilitada por apresentar as declarações exigidas nos nas alíneas "f" e "g" do item "4.1" da habilitação, sem assinatura.
Ficam notificados, através do presente, a interposição de recursos quanto a fase habilitatória, com base na Lei Federal nº. 8666/83, Art. nº. 109, § 6º, abre prazo recursal de dois (02)dias úteis, caso os participantes julgarem necessário à interposição de recurso quanto a fase de abertura da documentação. Foi providenciada a publicação de cópia do presente termo, no Quadro de Avisos que se encontra no átrio da Prefeitura.
DANIEL MARIN
Presidente da Comissão de Licitações