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8.2.1. Especificação do Serviço Oferecido

A Educação Infantil é direito público subjetivo, sendo dever da família e do Estado a sua oferta pública, gratuita, de qualidade e sem requisito de seleção. As escolas devem considerar essa etapa da educação básica como aquela capaz de assegurar a todos o acesso ao conhecimento e aos elementos da cultura imprescindíveis para o seu desenvolvimento pessoal e para a vida em sociedade, assim como os benefícios de uma formação comum, independentemente da grande diversidade da população escolar e das demandas sociais. O direito à educação, enquanto um direito inalienável do ser humano deve proporcionar o desenvolvimento do potencial humano e permitir o exercício dos direitos civis, políticos, sociais e do direito à diferença, sendo ela mesma também um direito social, possibilitando a formação cidadã e o usufruto dos bens sociais e culturais, ou seja, a Educação Infantil deve comprometer-se com uma educação com qualidade social, igualmente entendida como direito humano. A educação de qualidade refere-se aos aspectos: de relevância, em relação à promoção de aprendizagens significativas do ponto de vista das exigências sociais e de desenvolvimento pessoal; de pertinência, quanto à possibilidade de atender às necessidades e às características dos estudantes de diversos contextos sociais e culturais, com diferentes capacidades e interesses; e de equidade, quanto à importância de tratar de forma diferenciada o que se apresenta como desigual no ponto de partida, com vistas a obter desenvolvimento e aprendizagens equiparáveis. O Município possui uma Escola de Educação Infantil, onde o curso está organizado em modalidades (Berçário II, Maternal, Pré-Escolar A e B) de acordo com a faixa etária das crianças, a carga horária anual mínima é de 800 horas e o ano letivo com no mínimo de 200 dias letivos efetivos de trabalho escolar, conforme legislação vigente. A jornada escolar é de 4 horas, porém é permitido que crianças de até 3 anos de idade permaneçam na escola no turno da manhã e da tarde, desde que a mãe comprove não ter condições e trabalhar fora. Não é exigida da criança a freqüência mínima do total dos dias letivos. A escola funciona em dois turnos, no horário de 07h30min às 11h30min e das 13hs às 17hs. 

Dúvidas

Secretária Municipal da Educação e Cultura, Desporto e Turismo E-mail: smec@paulobento.rs.gov.br Telefone: Atendimento das 07:00:00 até 13:00:00 Av. Irmãs Consolata, 189

Atualizado em: 17/10/2022