A partir da Lei nº 6.938/81, o licenciamento ambiental passou a ser obrigatório em todo o território brasileiro. Isto acarretou o seguinte aspecto na conjuntura ambiental pertinentes as atividades efetivas, ou potencialmente, poluidoras não podem impreterivelmente funcionarem sem o devido licenciamento. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) apregoa que as empresas funcionando sem a licença ambiental ficam sujeitas às sanções previstas em lei, incluindo as punições relacionadas na Lei de Crimes Ambientais de 1998. Assim, as licenças ambientais são a o instrumental fundamental do tratamento ao meio ambiente pela empresa. Através delas, o empreendedor passa a conhecer suas obrigações e restrições quanto ao controle ambiental de sua atividade. Os tipos de licenças ambientais previstos são os seguintes:
A Constituição Federal no seu artigo n°. 23 elucida a respeito da responsabilidade dos entes Federal, Estadual e Municipal, a respeito do zelo do meio ambiente conforme reprodução textual na íntegra:
"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
• VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
• VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;"