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2.2.3 Forma de Prestação do Serviço

O serviço é prestado da seguinte forma, o caminhão faz o transporte do produto da empresa fornecedora até a propriedade solicitante. Sendo que, conforme a Lei Municipal N°937/2009, em seu Art. 2°, Alíneas “i” e “j”, afiança que:
"Art. 2º Serão executados de forma gratuita, com aval técnico (se houver necessidade), os seguintes trabalhos:
i) Transporte de calcário para correção de solo;

j) Transporte de adubo orgânico de fora do Município, até um limite máximo de 70 (setenta) quilômetros de distância, considerando-se a quilometragem de ida e de volta.”
Será cobrado um valor de R$ 2,55 o Km rodado.

Dúvidas

Secretaria Municipal de Agricultura e Fomento Agropecuário E-mail: agricultura@paulobento.rs.gov.br Telefone: Atendimento das 07:45:00 até 17:00:00 Av. Irmãs Consolata, 189

Atualizado em: 04/09/2019