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Cada avicultor, terá direito ao ressarcimento de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos de real) por metro quadrado do seu empreendimento, que será verificado pelo Município no momento do pagamento. Cada avicultor terá direito a receber o subsídio do qual se enquadre a cada período mínimo de 1 (um) ano, limitado ao máximo de dois empreendimentos. O Município reserva-se o direito de, aleatoriamente, fiscalizar os empreendimentos, a fim de verificar se realmente a retirada da "cama de aviário" foi de fato realizada. Em caso de protocolo de requerimento, sem que tenha havido a realização do serviço em seu empreendimento, o beneficiado fica obrigado a devolver o valor recebido, bem como ficará impossibilitado de receber o incentivo pelo prazo de 2 (dois) anos.