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Notícia

Decreto Municipal do COVID

Data de Publicação: 24/02/2021

ADOTA PARCIALMENTE AS MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS CORRESPONDENTES AOS PROTOCOLOS DEFINIDOS PARA A BANDEIRA VERMELHA DO DISTANCIAMENTO SOCIAL CONTROLADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, INSTITUÍDO PELO&

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GABRIEL JEVINSKI, Prefeito Municipal de Paulo Bento, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, pelo artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município. 

CONSIDERANDO a responsabilidade dos Municípios em resguardar a saúde de toda a população do Município; 
CONSIDERANDO o compromisso do Município em evitar e não contribuir com qualquer forma para propagação da infecção e transmissão local da doença;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos; 
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID–19);  
CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019–nCoV)”; 

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, realizada por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 11.220, também de 19 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado;
CONSIDERANDO que a região 16, a qual o município integra, conforme Decreto Estadual nº55.766, de 22 de fevereiro de 2021, que disciplina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto Estadual nº 55.240/2020 para o período da zero hora do dia 23 de fevereiro de 2021 às vinte e quatro horas do dia 1º de março de 2021 está classificado na bandeira Preta;
CONSIDERANDO que o Município, no período de quatorze dias anteriores à data de apuração do resultado que determinou a aplicação da Bandeira Final Preta para a Região não teve internações ou óbitos por COVID-19, situação que se mantém até
a presente data;
CONSIDERANDO que, de acordo com o § 5º do art. 21 do Decreto Estadual nº 55.240/2020, inserido pelo Decreto Estadual nº 55.322/2020, e com a redação alterada pelo Decreto Estadual nº 55.645/2020, os Municípios localizados em Região classificada na Bandeira Final Preta ou Vermelha poderão, excepcionalmente, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, adotar as medidas sanitárias segmentadas correspondentes aos Protocolos definidos para a bandeira imediatamente anterior a aquela definida para sua região, desde que preencham, cumulativamente, as exigências postas no referido dispositivo; 

Link para acesso ao Decreto na íntegra: https://www.paulobento.rs.gov.br/uploads/downloadarquivoscontroller/112/upload20210224161658.PDF .