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Notícia

Decreto do Turno Único

Data de Publicação: 19/12/2022

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DECRETO MUNICIPAL Nº2866/2022                             DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

 

DISCIPLINA O TURNO ÚNICO NO MUNICÍPIO DE PAULO BENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

          GABRIEL JEVINSKI, Prefeito Municipal de Paulo Bento, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando as Leis Municipais nº 1563/2015 Lei nº 1630/2016 e Lei nº1844/2019.

 

CONSIDERANDO o interesse público, a oportunidade e a conveniência.

 

         DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído turno único para todos os servidores Públicos Municipais de Paulo Bento de 06 (seis) horas diárias, sendo que o atendimento se dará das 7:00 horas às 13:00 horas.

 

Art. 2º O Turno Único iniciará no dia 21/12/2022 e vigorará até o dia 20/01/2023.

 

         Art. 3º Fica vedado o pagamento de horas extras aos servidores durante a vigência do turno único, ressalvadas as exceções dispostas neste decreto.

 

Art. 4º Os servidores da Secretaria Municipal da Saúde terão dois turnos o primeiro será das 07h às 13h e o segundo das 11h às 17h.

 

Parágrafo Único: Com a implantação do turno de 6 (seis) horas diárias de trabalho fica proibida a realização de serviços extraordinários, durante o turno, exceto para os Motoristas, Técnicas de Enfermagem e Enfermeiro(a) Padrão, lotados na Secretária de Saúde, a partir da 8º (Oitava) hora diária.

 

Art. 5º Para os operadores de maquinas lotados nas secretarias de Agricultura e Fomento Agropecuário e de Obras, Habitação e Trânsito, havendo necessidade, poderá ser realizado dois turnos das 07h às 13h e dás 12:30h as 18:30h, especialmente no período da silagem e plantio e para prestar serviço nas pontes que estão sendo construídas em concreto armado.

 

Parágrafo único:  O objetivo do turno de 6 (seis) horas diárias é de que seja maximizado o aproveitamento das equipes, inclusive com a sobreposição de 30 (trinta) minutos, permitindo que a logística das equipes funcione de maneira adequada e atendendo ao interesse público, ficando proibida a prestação de serviço extraordinário durante cada turno.

 

Art. 6º Fica estabelecido o desenvolvimento dos dois turnos diários aos sábados e domingos, na secretária de Agricultura e Fomento Agropecuário.

 

Art. 7º Os Serviços terceirizados deverão cumprir a carga horária prevista nos respectivos contratos.

 

Art. 8º Para os Servidores com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, fica instituído turno único contínuo de 15 (quinze) horas semanais, para os Servidores com carga horária de 28 (vinte e oito) horas semanais, fica instituído turno único contínuo de 21 (vinte e uma) e para os Servidores com carga horária de 8 (Oito) horas semanais, fica instituído turno único contínuo de 6 (Seis) horas semanais no serviço público municipal, a ser cumprido durante a semana conforme os dias estabelecidos de acordo com a necessidade de cada Secretaria.

      

         Art. 9º Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

      

          Gabinete do Prefeito Municipal de Paulo Bento, RS, aos vinte e oito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.

 

 

GABRIEL JEVINSKI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se Data Supra.

 

 

VANDEIR VALÉRIO KALINOVSKI

Secretário Municipal de Administração, Planejamento,

Meio Ambiente e Saneamento.

s terceirizados deverão cumprir a carga horária prevista nos respectivos