PEDRO LORENZI, Prefeito Municipal de Paulo Bento,Estado do Rio Grande do Sul,no uso de suas atribuições legais, e considerandoas Leis Municipais nº 1264, de 16 de janeiro de 2013, Nº 1563, de 20 de Outubro de 2015, em Nº 1621 de 13 de Outubro de 2016. Considerando a grave crise econômica que os órgãos públicos a nível Federal, Estadual e Municipal estão atravessando. Considerando que a implantação de turno único irá diminuir custos consideráveis para a Administração. Intitui o turno único para todos os servidores Públicos Municipais de Paulo Bento no horário das 07h às 13h. O Turno Único iniciará no dia 21 de outubro de 2016, por prazo indeterminado. Para os servidores encarregados da silagem poderá ser realizado dois turnos das07h às 13he dás 13h as 19h.
Link para acesso ao Decreto nº. 2285/2016 de19 de outubro de 2016.: http://paulobento.rs.gov.br/uploads/leiscontroller/84/upload20161020155359.pdf