PEDRO LORENZI, Prefeito Municipal de Paulo Bento, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo no dia 25 de setembro de 2015 nas repartições Públicas Municipais da Administração, excetuando-se os serviços essenciais que, por sua natureza, não permitam paralisação, para participar da Mobilização que busca a recuperação de recursos Estaduais e Federais e principalmente o FPM, em razão da crise financeira que os municípios estão passando.
Art. 2ª Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas durante o exercício, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
Parágrafo Único: Caberá ao superior hierárquico do servidor determinar a compensação, que ocorrerá de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paulo Bento, RS, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze.
PEDRO LORENZI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Data Supra.
Zilmo Fiorentin
Secretário Municipal de Administração e Planejamento