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Notícia

Conselho Municipal de Educação

Data de Publicação: 17/10/2016

Escolha da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Educação de Paulo Bento.

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Na data de 05 de outubro de 2016, em reunião ordinária, os novos membros do Conselho Municipal de Educação de Paulo Bento tomaram posse. Procedendo em seguida com a escolha da Mesa Diretora para o triênio 2016/2019. Ficando da seguinte forma composta:

  • Presidente: Daniel Marin - representando o Executivo Municipal;
  • Vice-Presidente: Edilson João Berto - representando o Círculo dos Pais e Mestres do Ensino Fundamental Municipal;
  • Secretária: Prof. Luci C. W. Goetems - representando os Professores do Ensino Fundamental Municipal;

 

O conselho Municipal de Educação é um órgão colegiado, composto por nove (09) membros titulares e seus respectivos suplentes. São as principais competências do Conselho: baixar normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino, autorizar anos, ciclos, cursos, exames e outros, aprovar os regimentos escolares dos estabelecimentos de ensino, credenciar as Entidades Mantenedoras, credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino, autorizar a desativação, ativação ou extinção de estabelecimentos de ensino, fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino, manifestar-se sobre os assuntos de natureza educacional que lhe forem submetidos pelo Prefeito Municipal, Secretaria de Educação, organismos e/ou entidades que integram o Sistema Municipal de Ensino, propor medidas que visem à expansão, consolidação e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Ensino, manter intercâmbio com outros Conselhos de Educação, participar da elaboração, do acompanhamento, da execução e da avaliação do Plano Municipal de Educação, elaborar e reformular seu Regimento Interno, o qual será homologado pelo Poder Executivo Municipal, participar do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e  Exercer outras atribuições previstas em lei ou que lhe forem conferidas.

Observando sempre o disposto no Regimento Interno e Lei Municipal na qual institui o Conselho.